Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8329/2021
Dados do Documento
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Data do Documento28/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaVEDA O USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA.
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SituaçãoProtocolado em 01/07/2021
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Sessões01/07/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 01 DE JULHO DE 2021
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
20/07/21 - Reunião Ordinária - 20/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
09/11/21 - Reunião Ordinária - 09/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
09/11/21 - Reunião Ordinária - 09/11/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
11/11/21 - Reunião Ordinária - 11/11/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
11/11/21 - Reunião Ordinária - 11/11/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
11/11/21 - Reunião Ordinária - 11/11/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
09/08/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE AGOSTO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1311
VEDA O USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado o emprego de linguagem de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no País, nas seguintes hipóteses:
I – nas escolas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive os seus equipamentos provedores de ensino, informação e cultura;
II – nas escolas da rede privada de educação localizadas no Município;
III – nos editais e bancas examinadoras de seleção em concursos públicos do Município de Blumenau.
Parágrafo único. Nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo às regras gramaticais estabelecidas e aprovadas no País, pretendam se referir a gênero neutro, inexistente na Língua Portuguesa.
Art. 2° As escolas da rede privada de educação que incorrerem na vedação disposta no art. 1º desta lei estarão sujeitas às seguintes penalidades administrativas, aplicadas cumulativamente no caso de reincidência:
I - advertência;
II - suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
Vereadores Autores:
Marcos da Rosa |
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Processo 18/1311
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão