Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8329/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/05/2021
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    VEDA O USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA.
  6. Situação
    Protocolado em 01/07/2021
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    18/1311
  VEDA O USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado o emprego de linguagem de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no País, nas seguintes hipóteses:

I – nas escolas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive os seus equipamentos provedores de ensino, informação e cultura;

II – nas escolas da rede privada de educação localizadas no Município;

III – nos editais e bancas examinadoras de seleção em concursos públicos do Município de Blumenau.

Parágrafo único. Nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo às regras gramaticais estabelecidas e aprovadas no País, pretendam se referir a gênero neutro, inexistente na Língua Portuguesa.

Art. 2° As escolas da rede privada de educação que incorrerem na vedação disposta no art. 1º desta lei estarão sujeitas às seguintes penalidades administrativas, aplicadas cumulativamente no caso de reincidência:

I - advertência;

II - suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.

Vereadores Autores:

Marcos da Rosa

 

Andamento
01 Sep 2022 09:43
Ofício de Sanção de Lei 30/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
30 Aug 2022 17:08
Ofício de Sanção de Lei 30/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
09 Aug 2022 11:34