Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8319/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O “PROGRAMA RUA PARA TODOS” NO MUNÍCIPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 23/11/2021
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Sessões15/06/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 2021.
22/06/21 - Reunião Ordinária - 22/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
20/07/21 - Reunião Ordinária - 20/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
24/08/21 - Reunião Ordinária - 24/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
24/08/21 - Reunião Ordinária - 24/08/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
26/08/21 - Reunião Ordinária - 26/08/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
30/09/21 - REUNIÂO ORDINÁRIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1305
INSTITUI O “PROGRAMA RUA PARA TODOS” NO MUNÍCIPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o “PROGRAMA RUA PARA TODOS" no âmbito do Município de Blumenau.
Art. 2º O Programa consiste na destinação temporária ou permanente de trechos de vias públicas, nos bairros, para a realização das seguintes atividades:
I - físico-esportivas;
II - de lazer e recreação;
III - culturais.
Art. 3º Os logradouros públicos que poderão fazer parte do Programa estarão disponíveis aos domingos e feriados, no período das 9 às 17 horas.
Parágrafo único. O trânsito de veículos no local poderá ficar proibido durante o período previsto no caput deste artigo, com exceção daqueles pertencentes a moradores da área fechada.
Art. 4º Os trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa poderão ser definidos por ato do Executivo, inclusive atendendo requerimentos dos respectivos moradores da região ao entorno desses locais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá fornecer a estrutura necessária para o fechamento das vias públicas que integram o Programa, conforme definido posteriormente por ato próprio.
Art. 6º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, o disposto nesta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 8 de junho de 2021.
Vereadores Autores:
José Victor Iten |
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Processo 18/1305