Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8316/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS OU CARTAZES DIVULGANDO A CENTRAL DE INTÉRPRETES DE LIBRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO BLUMENAU.
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SituaçãoProtocolado em 10/06/2021
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Sessões10/06/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2021
15/06/21 - Reunião Ordinária - 15/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
13/07/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE JULHO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1302
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS OU CARTAZES DIVULGANDO A CENTRAL DE INTÉRPRETES DE LIBRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a determinar a afixação de placas ou cartazes divulgando a Central de Intérpretes de Libras nas repartições públicas municipais e nos estabelecimentos privados localizados no Município de Blumenau.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 7 de junho de 2021.
Vereadores Autores:
Bruno Cunha |
JUSTIFICATIVA:
Esta lei busca efetivar o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), o qual dispõe que:
“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; ”
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Processo 18/1302