Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8307/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1296
  DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS IDOSOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido no Município de Blumenau o fornecimento dos medicamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, por meio da rede pública de saúde, aos idosos que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, inclusive no tocante às exigências a serem seguidas para prescrição de medicamentos nos termos estabelecidos pelo SUS.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.

Vereadores Autores:

José Victor Iten

 

Arquivado
12 Jul 2021 11:18
22 Jun 2021 16:19
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8307/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final