Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8298/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA".
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SituaçãoProtocolado em 25/05/2021
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Sessões25/05/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 25 DE MAIO DE 2021
01/06/21 - Reunião Ordinária - 01/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
08/06/21 - Reunião Ordinária - 08/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
08/06/21 - Reunião Ordinária - 08/06/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Ordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Ordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Ordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
27/07/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 DE JULHO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1293
ACRESCENTA ARTIGO 35-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O "OUTUBRINHO ROSA". |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Na Seção X do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município", após o art. 35, fica acrescentado o art. 35 -A, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o ‘Outubrinho Rosa’, de atenção à saúde da criança e do adolescente do sexo feminino, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de outubro." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 20 de maio de 2021.
Vereadores Autores:
Gilson de Souza |
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Processo 18/1293
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico