Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8289/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/04/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19, POR TODOS OS SERVIDORES, EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS, E AGENTES PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 14/05/2021
  1. Processo
    18/1287
  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19, POR TODOS OS SERVIDORES, EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS, E AGENTES PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a vacinação contra a Covid-19 a todos os servidores e agentes públicos do Município de Blumenau.

§ 1º A obrigatoriedade na qual refere-se o caput deste artigo estender-se-á a servidores públicos, efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais ou agentes públicos, da administração pública direta e indireta, autarquia, fundações, e do Poder Legislativo do Munícipio de Blumenau.

§ 2º Será considerado pré-requisito para investidura no cargo público no Município de Blumenau a vacinação.

Art. 2º Os servidores e agentes públicos do Município deverão imunizar-se cumprindo o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação apresentado pelo Governo Federal.

§ 1º O Município será obrigado a realizar a vacinação contra o COVID-19 dentro do calendário de vacinação oficial estabelecido pelos entes públicos correspondentes.

§ 2º O cumprimento da obrigatoriedade da vacinação deverá ser comprovado aos gestores ou superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciadas para tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme disposto no art. 5º da Lei 6.529/75.

§ 3º A obrigatoriedade da vacinação será exigida somente após a conclusão do calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação, ja elaborado pelo Governo Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.     


Prefeitura Municipal de Blumenau,    de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 22 de abril de 2021.

Vereadores Autores:

Egídio da Rosa Beckhauser

 

Arquivado
11 May 2021 15:33
Solicitação de Parecer Jurídico 17/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
04 May 2021 18:23
Projeto de Lei 8289/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
04 May 2021 16:04
Projeto de Lei 8289/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
04 May 2021 15:38
Projeto de Lei 8289/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa