Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8289/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19, POR TODOS OS SERVIDORES, EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS, E AGENTES PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 14/05/2021
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Processo18/1287
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19, POR TODOS OS SERVIDORES, EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS, E AGENTES PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a vacinação contra a Covid-19 a todos os servidores e agentes públicos do Município de Blumenau.
§ 1º A obrigatoriedade na qual refere-se o caput deste artigo estender-se-á a servidores públicos, efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais ou agentes públicos, da administração pública direta e indireta, autarquia, fundações, e do Poder Legislativo do Munícipio de Blumenau.
§ 2º Será considerado pré-requisito para investidura no cargo público no Município de Blumenau a vacinação.
Art. 2º Os servidores e agentes públicos do Município deverão imunizar-se cumprindo o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação apresentado pelo Governo Federal.
§ 1º O Município será obrigado a realizar a vacinação contra o COVID-19 dentro do calendário de vacinação oficial estabelecido pelos entes públicos correspondentes.
§ 2º O cumprimento da obrigatoriedade da vacinação deverá ser comprovado aos gestores ou superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciadas para tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme disposto no art. 5º da Lei 6.529/75.
§ 3º A obrigatoriedade da vacinação será exigida somente após a conclusão do calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação, ja elaborado pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 22 de abril de 2021.
Vereadores Autores:
Egídio da Rosa Beckhauser |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final