Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8279/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    18/1282
  ACRESCENTA ARTIGO 14-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL LARANJA”, COMO MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA ANIMAIS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescida do art.14-A, após o art. 14, com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Abril Laranja, como mês dedicado à prevenção da crueldade contra animais, a ser celebrado anualmente, no mês de Abril."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.        

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 16 de abril de 2021.

Vereadores Autores:

Bruno Cunha

 

Andamento
03 Aug 2021 15:33
Ofício de Sanção de Lei 21/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
30 Jul 2021 19:46
Ofício de Sanção de Lei 21/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
12 Jul 2021 11:56
Ofício Executivo 811/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios