Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8258/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    18/1272
  ACRESCENTA ARTIGO 14-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “ABRIL DA TULIPA VERMELHA”, COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescida do art.14-A, após o art. 14, com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Abril da Tulipa Vermelha, como mês da conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser celebrado anualmente, no mês de Abril.

§ 1º Além da conscientização sobre a doença, o Abril da Tulipa Vermelha é dedicado à divulgação de informações sobre a Doença de Parkinson, seus sintomas, diagnóstico, tratamentos e ações que visem a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas com Parkinson.

§ 2º O Abril da Tulipa Vermelha possui os seguintes objetivos:

I – ampliar na comunidade a temática da conscientização sobre a Doença de Parkinson, já instituída na Lei Municipal 7.991, de 16 de junho de 2014, como Semana de Conscientização da Doença de Parkinson;

II – despertar os diferentes profissionais para o fato que seus variados conhecimentos podem contribuir positivamente para retardar os sintomas e melhorar a qualidade de vida das pessoas com Parkinson;

III – promover a divulgação de informações e o amplo debate sobre a Doença de Parkinson e seus sintomas, como meio de levar às pessoas ao conhecimento do acometimento precoce, bem como de evitar situações constrangedoras e/ou discriminatórias vivenciadas por pessoas com Parkinson;

IV – estimular a participação dos familiares, amigos e cuidadores das pessoas com Parkinson nas ações relativas à identificação, controle e acompanhamentos terapêuticos variados nos diversos serviços de saúde;

V – apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da Doença de Parkinson e de suas consequências;

VI – conscientizar sobre o direito à medicação e demais formas de tratamentos e terapias que visem minimizar os efeitos da Doença de Parkinson, promovendo a qualidade de vida das pessoas com Parkinson, em qualquer idade; e

VII – estimular os serviços de saúde a desenvolverem instrumentos e ferramentas de informação, análise, avaliação e controle, com base na população local de pessoas com Parkinson, alimentando a captação de dados e incentivando a pesquisa in loco sobre as características e demandas específicas da doença.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 18 de março de 2021.

Vereadores Autores:

Egídio da Rosa Beckhauser