Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8249/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO PROTETOR DOS ANIMAIS”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 13/04/2021
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Sessões16/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16 DE MARÇO DE 2021
23/03/21 - Reunião Ordinária - 23/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
30/03/21 - Reunião Ordinária - 30/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
13/04/21 - Reunião Ordinária - 13/04/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
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Processo18/1269
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO PROTETOR DOS ANIMAIS”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 9º [...]
XIV - Dia do Protetor dos Animais, no dia 22, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor do Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.” (NR)
Art. 2º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidades sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de 2 (dois) anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 3º Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais para proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade, atendendo as exigências legais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 1º de março de 2021.
Vereadores Autores:
Egídio da Rosa Beckhauser |
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Processo 18/1269
Encaminhado - Pedido de Vistas ao PL 8249 na CCJ - Vereador Bruno Cunha
Destinatário: Gabinete Bruno Cunha
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico