Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8249/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1269
  
  ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO PROTETOR DOS ANIMAIS”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

“Art. 9º [...]

XIV - Dia do Protetor dos Animais, no dia 22, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor do Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.” (NR)

Art. 2º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidades sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de 2 (dois) anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

Art. 3º Ficam reconhecidos como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais para proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade, atendendo as exigências legais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 1º de março de 2021.

Vereadores Autores:

Egídio da Rosa Beckhauser

 

Arquivado
29 Mar 2021 11:23