Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8237/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL AS ACADEMIAS DE ESPORTE, ESCOLAS DE DANÇA, PRÁTICAS DE FUTEBOL E MODALIDADES NOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICAS DE ATIVIDADE FÍSICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoProtocolado em 09/03/2021
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Sessões09/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE MARÇO DE 2021
11/03/21 - Reunião Extraordinária - 11/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
16/03/21 - Reunião Ordinária - 16/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
16/03/21 - Reunião Ordinária - 16/03/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
18/03/21 - Reunião Ordinária - 18/03/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
25/03/21 - Reunião Ordinária - 25/03/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
25/03/21 - Reunião Ordinária - 25/03/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
25/03/21 - Reunião Ordinária - 25/03/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
30/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 30 DE MARÇO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1262
INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL AS ACADEMIAS DE ESPORTE, ESCOLAS DE DANÇA, PRÁTICAS DE FUTEBOL E MODALIDADES NOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICAS DE ATIVIDADE FÍSICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança, práticas de futebol nas suas diferentes versões, quaisquer modalidades nos demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade físicas supervisionadas por profissionais autônomos, em espaços públicos e privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Blumenau.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, as academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, quadras de futebol nas suas diferentes versões e demais modalidades esportivas.
Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas nas atividades de que trata esta lei, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que eventualmente venham a ser apresentadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 1º de março de 2021.
Vereadores Autores:
Egídio da Rosa Beckhauser |
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Anexos
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Processo 18/1262