Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8237/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/02/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL AS ACADEMIAS DE ESPORTE, ESCOLAS DE DANÇA, PRÁTICAS DE FUTEBOL E MODALIDADES NOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICAS DE ATIVIDADE FÍSICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Protocolado em 09/03/2021
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    18/1262
  INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL AS ACADEMIAS DE ESPORTE, ESCOLAS DE DANÇA, PRÁTICAS DE FUTEBOL E MODALIDADES NOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICAS DE ATIVIDADE FÍSICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídas como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança, práticas de futebol nas suas diferentes versões, quaisquer modalidades nos demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade físicas supervisionadas por profissionais autônomos, em espaços públicos e privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Blumenau.

Parágrafo único. Ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, as academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, quadras de futebol nas suas diferentes versões e demais modalidades esportivas.

Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas nas atividades de que trata esta lei, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que eventualmente venham a ser apresentadas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 1º de março de 2021.

Vereadores Autores:

Egídio da Rosa Beckhauser

 

Andamento
29 Apr 2021 15:32
Ofício de Sanção de Lei 8/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
26 Apr 2021 16:09
Ofício de Sanção de Lei 8/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
01 Apr 2021 18:10
Ofício Executivo 376/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios