Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8232/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL PELOS ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoProtocolado em 04/03/2021
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Sessões04/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 04 DE MARÇO DE 2021
09/03/21 - Reunião Ordinária - 09/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
16/03/21 - Reunião Ordinária - 16/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
23/03/21 - Reunião Ordinária - 23/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
23/03/21 - Reunião Ordinária - 23/03/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
25/03/21 - Reunião Ordinária - 25/03/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01/04/21 - Reunião Ordinária - 01/04/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
01/04/21 - Reunião Ordinária - 01/04/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
01/04/21 - Reunião Ordinária - 01/04/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
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Processo18/1259
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL PELOS ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de câmeras de bronzeamento artificial pelos estabelecimentos de estética e salões de beleza no âmbito do Município de Blumenau.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo tem como base jurídica a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação nº 0006475-34.2010.403.6100, que tramitou junto à 25ª Vara Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2021.
Vereadores Autores:
Jovino Cardoso Neto |
JUSTIFICATIVA.
A iniciativa desta proposta decorre em razão de várias empresas estarem entrando com Mandado de Segurança requerendo o direito de comercializar o serviço, prestar os serviços e gerar emprego e renda para o Município.
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Processo 18/1259
Encaminhado - Pedido de Vistas Vereador Alexandre Matias PL 8232 - CCJ
Destinatário: Gabinete Alexandre Matias
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final