Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8232/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/02/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL PELOS ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Protocolado em 04/03/2021
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    18/1259
  AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL PELOS ESTABELECIMENTOS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de câmeras de bronzeamento artificial pelos estabelecimentos de estética e salões de beleza no âmbito do Município de Blumenau.

Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo tem como base jurídica a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação nº 0006475-34.2010.403.6100, que tramitou junto à 25ª Vara Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2021.

Vereadores Autores:

Jovino Cardoso Neto

JUSTIFICATIVA.
A iniciativa desta proposta decorre em razão de várias empresas estarem entrando com Mandado de Segurança requerendo o direito de comercializar o serviço, prestar os serviços e gerar emprego e renda para o Município.

15 Mar 2021 11:41
15 Mar 2021 09:42
12 Mar 2021 14:53
12 Mar 2021 14:52
09 Mar 2021 14:22
Solicitação de Parecer Jurídico 6/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final