Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8231/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE COPOS E CANUDOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS POR PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS E O USO DE COPOS OU SIMILARES REUTILIZÁVEIS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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SituaçãoProtocolado em 02/03/2021
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Sessões02/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 02 DE MARÇO DE 2021
09/03/21 - Reunião Ordinária - 09/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
23/03/21 - Reunião Ordinária - 23/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
18/05/21 - Reunião Ordinária - 18/05/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
18/05/21 - Reunião Ordinária - 18/05/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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Processo18/1258
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE COPOS E CANUDOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS POR PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS E O USO DE COPOS OU SIMILARES REUTILIZÁVEIS, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Blumenau, a Câmara Municipal de Blumenau e as empresas que detêm concessões de espaços públicos, deverão substituir copos e canudos plásticos descartáveis por produtos biodegradáveis, em seus ambientes de trabalho e locais de atendimento ao público, e ainda, incentivar os servidores públicos a usarem copos ou similares, reutilizáveis.
Art. 2º Para aplicação desta lei, entendem-se por materiais biodegradáveis aqueles não oriundos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, após implantar a utilização de materiais biodegradáveis em substituição aos de plástico descartável, poderá promover campanhas publicitárias de educação ambiental junto à população no sentido de conscientizar a sociedade para a importância da utilização de materiais biodegradáveis.
Art. 4º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento anual do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2021.
Vereadores Autores:
Egídio da Rosa Beckhauser |
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Processo 18/1258
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final