Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8213/2021
Dados do Documento
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Data do Documento02/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO, POR MEIO DA SEURB, A ROÇAR AS LATERAIS DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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SituaçãoArquivado em 02/03/2021
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Processo18/1243
AUTORIZA O PODER PÚBLICO, POR MEIO DA SEURB, A ROÇAR AS LATERAIS DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado, por meio da Secretária Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB, a roçar as laterais das vias públicas municipais, onde não existem passeios públicos regulares, em pelo menos 50 cm (cinquenta centímetros) do meio fio para dentro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2021.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
JUSTIFICATIVA
Com o atual sistema de roçada, quando realizada a roçada nas ruas e a roçadeira atinge a base do mato na lateral da via, este por conta própria acaba caindo posteriormente sobre a rua novamente, atrapalhando a circulação de pedestres.
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico