Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8213/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1243
  AUTORIZA O PODER PÚBLICO, POR MEIO DA SEURB, A ROÇAR AS LATERAIS DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado, por meio da Secretária Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB, a roçar as laterais das vias públicas municipais, onde não existem passeios públicos regulares, em pelo menos 50 cm (cinquenta centímetros) do meio fio para dentro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2021.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

JUSTIFICATIVA
Com o atual sistema de roçada, quando realizada a roçada nas ruas e a roçadeira atinge a base do mato na lateral da via, este por conta própria acaba caindo posteriormente sobre a rua novamente, atrapalhando a circulação de pedestres.

Arquivado
02 Mar 2021 14:18
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8213/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
01 Mar 2021 12:13