Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8199/2021
Dados do Documento
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Data do Documento03/02/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS NOTURNAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NAS VIAS DA REGIÃO CENTRAL, VIAS PRINCIPAIS DE MAIOR FLUXO E VIAS DE ACESSO QUE ACARRETEM TRANSTORNOS A MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, QUANDO REALIZADAS EM PERÍODO DIURNO.
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SituaçãoArquivado em 02/03/2021
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Processo18/1233
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS NOTURNAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NAS VIAS DA REGIÃO CENTRAL, VIAS PRINCIPAIS DE MAIOR FLUXO E VIAS DE ACESSO QUE ACARRETEM TRANSTORNOS A MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, QUANDO REALIZADAS EM PERÍODO DIURNO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito municipal, a execução de obras noturnas pelo Poder Público Municipal nas vias da região central, vias principais de maior fluxo e vias de acesso que acarretem transtornos a mobilidade urbana do Município de Blumenau, quando realizadas em período diurno, observadas a Lei Complementar nº 1.247, de 03 de setembro de 2019 e a Lei Complementar nº 1.181, de 02 de abril de 2018.
Art. 2º Os horários para a execução das obras noturnas pelo Poder Público Municipal serão:
I – de segunda a sábado, das 22:00h às 07:00h;
II – domingos e feriados, das 22:00h às 08:00h.
Art. 3º Além das obras executadas diretamente pela Administração Pública, enquadram-se nesta lei, os contratos de execução por empreitadas, concessões e parcerias público-privadas (PPP).
Art. 4º Para a execução das obras noturnas, esta lei será aplicada às obras de pavimentação, calçamento, raspagem, conserto, reperfilamento, pintura, implantação de tubulação, drenagem, contenções, construção de calçadas, implantação de sinalização vertical, operação tapa buracos, e manutenções em geral que venham a acarretar transtornos ao trânsito ou diminuição da mobilidade urbana do Município.
Parágrafo único. Além das vias mencionadas no art. 1º, esta lei se aplica às obras realizadas em pontes, ciclovias, ciclofaixas e passeios compartilhados.
Art. 5º A realização das obras noturnas no Município de Blumenau, deverá ser executada, com observância da ABNT (Associação Brasileira das Normas Técnicas) e Lei do Silêncio – Lei Complementar nº 947, de 18 de novembro de 2014.
Art. 6º Ficam dispensadas da execução em período noturno as obras em regime de emergência.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 8 de fevereiro de 2021.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
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Destinatário: Departamento Jurídico
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Destinatário: Departamento Jurídico
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Destinatário: Departamento Jurídico
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Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final