Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8186/2020

Dados do Documento

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  1. Processo
    18/1220
  DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO ELETIVO 2021/2024.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado em R$ 23.849,12 (vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Blumenau para o mandato eletivo 2021/2024.

Art. 2º É fixado em R$ 11.924,56 (onze mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Blumenau para o mandato 2021/2024.

§ 1º O subsídio do Vice-Prefeito, quando este estiver no exercício do cargo de Prefeito, corresponderá integralmente ao subsídio deste, proporcionalmente aos dias de substituição do titular.

§ 2º O Vice-Prefeito, no caso de ocupar outra função em órgão da Administração Pública Municipal, deverá optar pelo subsídio ou remuneração.

Art. 3º É fixado em R$ 11.051,36 (onze mil e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais.

Art. 4º No caso de exercício do cargo de Prefeito Municipal, decorrente de substituição legal, o Presidente da Câmara Municipal receberá, do Poder Executivo, o valor do subsídio daquele, proporcionalmente aos dias de ocupação do cargo, descontado, de seu subsídio no Poder Legislativo, o mesmo período.

Art. 5º Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias, anualmente, ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, com pagamento de subsídio integral.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo deverá o Prefeito Municipal comunicar à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data em que entrará em férias.

§ 2º O período de gozo de férias, de que trata este artigo, deverá ser utilizado durante o respectivo mandato de Prefeito e as férias não terão caráter acumulativo nem indenizatório.

Art. 6º Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, respeitados os limites constitucionais e legais.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.

Vereadores Autores:

Marcelo Barasuol Lanzarin Bruno Cunha Almir Vieira
Gilson de Souza

 

Andamento
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8186/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa