Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8185/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/12/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
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SituaçãoProtocolado em 17/12/2020
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Sessões17/12/20 - REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
17/12/20 - 2ª Reunião Extraordinária - 17/12/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
17/12/20 - 2ª Reunião Extraordinária - 17/12/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
17/12/20 - 2ª Reunião Extraordinária - 17/12/2020 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
17/12/20 - REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1219
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em R$ 11.023,65 (onze mil e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau, para a legislatura 2021/2024.
§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 16.535,46 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para a legislatura 2021/2024.
§ 2º O valor fixado no “caput” deste artigo corresponde ao pagamento de 8 (oito) reuniões ordinárias plenárias mensais, previstas regimentalmente e será pago ao Vereador que comparecer às deliberações da Ordem do Dia.
§ 3º O Vereador que se ausentar da reunião durante a Ordem do Dia, sem motivo previamente justificado, aceito pelo Presidente e registrado em ata, não receberá o valor correspondente a 1/8 (um oitavo) do subsídio mensal, por reunião.
§ 4º O subsídio mensal dos Vereadores que se fizerem presentes não sofrerá prejuízo quando não se realizar a reunião por falta de quorum ou ausência de matéria a ser votada.
§ 5º O subsídio mensal dos Vereadores não sofrerá prejuízo quando a reunião recair em dia de feriado, bem como será devido integralmente durante o período de recesso parlamentar.
Art. 2º Os subsídios fixados nesta lei serão atualizados por revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.
Vereadores Autores:
Marcelo Barasuol Lanzarin | Bruno Cunha | Almir Vieira |
Gilson de Souza |
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Processo 18/1219