Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8168/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1215
  DETERMINA A REALIZAÇÃO DE ROÇADAS E LIMPEZAS PELO PODER PÚBLICO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, QUANDO HOUVER DIFICULDADE DE NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização de roçadas e limpezas pelo Poder Público Municipal, em todas as áreas públicas, áreas verdes com frente para vias públicas, laterais das vias públicas, margens de ribeirões e esquinas e entroncamentos de vias públicas, quando houver dificuldade de notificação dos proprietários dos imóveis para a execução dos serviços de sua responsabilidade legal.

Art. 2º Durante a execução dos serviços de que trata o art. 1º, o Poder Público deverá fazer campanha de conscientização e orientação para que os proprietários dos imóveis lindeiros à via pública façam as calçadas e os mantenham limpos e roçados.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana – SEURB, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2020.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

JUSTIFICATIVA.
Diante da dificuldade de notificar os proprietários para que faças as roçadas e limpezas dos imóveis, o Poder Público deverá manter a limpeza dos imóveis, por ser as laterais de ruas também públicas que todos usam, não apenas os proprietários dos imóveis. Ou seja, o cidadão não é dono da calçada, é responsabilidade de ambos, poder público e proprietário, manter a via pública limpa e segura para os pedestres, cadeirantes, deficientes, alunos de escolas e idosos, mudando esse cenário de abandono em que se encontra a cidade - mato tomando conta - onde o povo está indignado com a limpeza ocorrer apenas no meio-fio.
Do Vereador autor

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