Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8142/2020
Dados do Documento
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Data do Documento22/09/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.707, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
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SituaçãoArquivado em 12/11/2020
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Sessões29/09/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
06/10/20 - Reunião Ordinária - 06/10/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
03/11/20 - Reunião Ordinária - 03/11/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
03/11/20 - Reunião Ordinária - 03/11/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
05/11/20 - Reunião Ordinária - 05/11/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
05/11/20 - Reunião Ordinária - 05/11/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
05/11/20 - Reunião Ordinária - 05/11/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
12/11/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1211
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.707, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 7.707, de 6 de dezembro de 2011, que DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ÀREA AZUL” NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
“Art. 10. [...]
§ 4º Fica suspenso o prazo previsto no § 3º deste artigo no período da pandemia do COVID-19.
§ 5º Quando cessar o período da pandemia do COVID-19 será publicado nos meios de comunicação que os usuários devedores de Área Azul terão 15 (quinze) dias, a partir dessa publicação, para legalizarem seus débitos com o referido sistema de estacionamento, sem prejuízo do pagamento antes desse prazo por aqueles que assim o desejarem.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2020.
Vereadores Autores:
Jovino Cardoso Neto |
JUSTIFICATIVA.
A inciativa desta proposta decorre pois muitos contribuintes às vezes não podem fazer o pagamento, ou por horários que não batem ou porque há redução de horários de atendimento, e acabam sendo multados.
Destarte, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei, e espero contar com o voto favorável à presente proposição.
Do Vereador Autor
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Processo 18/1211
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura