Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8129/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1205
  DETERMINA A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE A EXECUÇÃO, NAS PLACAS DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nas placas de obras em andamento no Município de Blumenau é obrigatória a inclusão de informações completas sobre a execução da obra conforme o projeto.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, nas obras de pavimentação de vias públicas é obrigatória a inclusão de informações de eventual existência de ciclovia, ciclofaixa, calçada – com os respectivos croquis, se possível - e outras obras que constam do projeto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.       

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 1º de setembro de 2020.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

10 Dec 2020 18:30
Emenda Modificativa 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8129/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
10 Dec 2020 16:33
10 Dec 2020 16:00
08 Dec 2020 17:26
08 Dec 2020 16:49
08 Dec 2020 11:38
08 Dec 2020 11:36
07 Dec 2020 14:00
Comunicado Comissão de Justiça 32/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
04 Dec 2020 17:19
Comunicado Comissão de Justiça 32/2020
Encaminhado

Destinatário: Gabinete Adriano Pereira