Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8129/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/08/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE A EXECUÇÃO, NAS PLACAS DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 01/06/2021
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Sessões10/09/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
15/09/20 - Reunião Ordinária - 15/09/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
06/10/20 - Reunião Ordinária - 06/10/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
15/12/20 - Reunião Ordinária - 15/12/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
15/12/20 - Reunião Ordinária - 15/12/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
11/02/21 - Reunião Ordinária - 11/02/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
11/02/21 - Reunião Ordinária - 11/02/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
11/02/21 - Reunião Ordinária - 11/02/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
01/06/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 01 DE JUNHO DE 2021 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1205
DETERMINA A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE A EXECUÇÃO, NAS PLACAS DE OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nas placas de obras em andamento no Município de Blumenau é obrigatória a inclusão de informações completas sobre a execução da obra conforme o projeto.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, nas obras de pavimentação de vias públicas é obrigatória a inclusão de informações de eventual existência de ciclovia, ciclofaixa, calçada – com os respectivos croquis, se possível - e outras obras que constam do projeto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2020.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
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Processo 18/1205
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social