Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8109/2020
Dados do Documento
-
Data do Documento31/07/2020
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaASSEGURA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
-
SituaçãoArquivado em 25/08/2020
-
Processo18/1197
ASSEGURA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado o pagamento de Adicional de Insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no âmbito do Município de Blumenau.
Parágrafo único. O exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta lei a percepção de Adicional de Insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, conforme § 3º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 4 de agosto de 2020.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
-
Anexos
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico