Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8109/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    31/07/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    ASSEGURA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 25/08/2020
  1. Processo
    18/1197
  ASSEGURA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado o pagamento de Adicional de Insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no âmbito do Município de Blumenau.

Parágrafo único. O exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta lei a percepção de Adicional de Insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, conforme § 3º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 4 de agosto de 2020.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

Arquivado
25 Aug 2020 08:35
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8109/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
24 Aug 2020 09:41
24 Aug 2020 09:18