Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8086/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1188
  ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU AS RESIDÊNCIAS QUE DISPÕEM DE USO DE ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas correlatas as residências que dispõem de uso de energia solar, localizadas na zona urbana e de extensão urbana do Município de Blumenau, como importante contribuição sustentável ao meio ambiente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 9 de junho de 2020.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

Arquivado
14 Jul 2020 08:45
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8086/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
13 Jul 2020 15:45
06 Jul 2020 18:14