Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8084/2020
Dados do Documento
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Data do Documento18/05/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS CUSTOS DE ALUGUÉIS PAGOS PELOS PROMOTORES DE EVENTOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E SEU REGRAMENTO DE CONDUTAS SOCIAIS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 14/07/2020
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Processo18/1186
DETERMINA A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS CUSTOS DE ALUGUÉIS PAGOS PELOS PROMOTORES DE EVENTOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E SEU REGRAMENTO DE CONDUTAS SOCIAIS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a redução temporária e emergencial dos custos de aluguéis pagos pelos promotores de eventos, tais como casas de show e outros, em razão da Pandemia do COVID-19 e seu regramento de condutas sociais e de higiene que afetam a realização normal de espetáculos de diversões e outros, no Município de Blumenau.
Parágrafo único. A redução dos custos de aluguéis deve ser proporcional a queda da arrecadação na bilheteria dos eventos durante os meses de maio a setembro de 2020.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário do imóvel objeto da locação ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 21 de maio de 2020.
Vereadores Autores:
José de Souza (Zeca Bombeiro) |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico