Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8076/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1182
  DETERMINA A CLASSIFICAÇÃO DE LOJAS DE PET SHOP DE BAIXO RISCO COMO ATIVIDADE DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º As lojas de pet shop que na sua atividade comercial não vendem produtos de embelezamento, rações e medicamentos para os Pet´s, que só tenham a finalidade de banho, tosa e alojamento, devem ser classificadas como Micro-Empreendedor Individual (M.E.I), sendo que a referida atividade está inclusa no Knai Federal com o número 9609203, indicada como baixo risco, sendo enquadrada na política empresarial M.E.I.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 2 de junho de 2020.

Vereadores Autores:

Almir Vieira