Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8076/2020
Dados do Documento
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Data do Documento02/06/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A CLASSIFICAÇÃO DE LOJAS DE PET SHOP DE BAIXO RISCO COMO ATIVIDADE DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
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SituaçãoArquivado em 11/08/2020
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Sessões04/06/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 04 DE JUNHO DE 2020
09/06/20 - Reunião Ordinária - 09/06/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
16/06/20 - Reunião Ordinária 16/06/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
16/06/20 - Reunião Ordinária - 16/06/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
18/06/20 - Reunião Ordinária - 18/06/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
18/06/20 - Reunião Ordinária - 18/06/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
18/06/20 - Reunião Ordinária - 18/06/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
23/06/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1182
DETERMINA A CLASSIFICAÇÃO DE LOJAS DE PET SHOP DE BAIXO RISCO COMO ATIVIDADE DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As lojas de pet shop que na sua atividade comercial não vendem produtos de embelezamento, rações e medicamentos para os Pet´s, que só tenham a finalidade de banho, tosa e alojamento, devem ser classificadas como Micro-Empreendedor Individual (M.E.I), sendo que a referida atividade está inclusa no Knai Federal com o número 9609203, indicada como baixo risco, sendo enquadrada na política empresarial M.E.I.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 2 de junho de 2020.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
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Processo 18/1182