Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8068/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1177
  ACRESCENTA ARTIGO 18-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 18-A, fica acrescentado o art. 18-B, com a seguinte redação:

“Art. 18-B. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Maio Laranja”, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser realizado, anualmente, durante o mês de maio.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 21 de maio de 2020.

Vereadores Autores:

Alexandre Caminha Marcos da Rosa