Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8068/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/05/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 18-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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SituaçãoArquivado em 09/07/2020
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Sessões21/05/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2020
26/05/20 - Reunião Ordinária - 26/05/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
26/05/20 - Reunião Ordinária - 26/05/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
28/05/20 - Reunião Ordinária - 28/05/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
28/05/20 - Reunião Ordinária - 28/05/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
28/05/20 - Reunião Ordinária - 28/05/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
28/05/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28 DE MAIO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1177
ACRESCENTA ARTIGO 18-B NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 18-A, fica acrescentado o art. 18-B, com a seguinte redação:
“Art. 18-B. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Maio Laranja”, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a ser realizado, anualmente, durante o mês de maio.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 21 de maio de 2020.
Vereadores Autores:
Alexandre Caminha | Marcos da Rosa |
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Processo 18/1177