Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8067/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1176
  CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EXCLUSIVO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Portal da Transparência exclusivo para divulgação de ações administrativas referentes ao COVID-19, no sítio na Internet, da Prefeitura Municipal Blumenau, com as seguintes informações:

I – detalhamento de ações;

II – relação de aquisições de materiais e respectivos custos financeiros;

III – relação de serviços contratados e respectivos custos financeiros;

IV – movimentação de recursos do Fundo Municipal de Combate ao COVID-19;

V – prestação de contas mensais.

Parágrafo único. O Portal da Transparência de ações referentes ao COVID-19 deve conter informações claras e precisas quanto à aplicação dos recursos depositados no Fundo Municipal e/ou vindos do Governo Federal, do Governo Estadual, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 12 de maio de 2020.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

Arquivado
30 Jul 2020 12:17
Ofício Executivo 387/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios