Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8057/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1170
  INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 16 de abril de 2020.

Vereadores Autores:

Jovino Cardoso Neto

JUSTIFICATIVA. A iniciativa desta proposta decorre da pandemia COVID-19, que se instalou no País, no Estado e no Município. Em momentos de pandemias e catástrofes, a realização de missas, cultos e assistência religiosa se mostram necessárias como fator de equilíbrio psicoemocional à população, com função relevante ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Brasileiro constante em nossa Constituição.

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