Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8057/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 16/07/2020
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Sessões23/04/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 2020
12/05/20 - Reunião Ordinária - 12/05/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
12/05/20 - Reunião Ordinária - 12/05/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
14/05/20 - Reunião Ordinária - 14/05/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
14/05/20 - Reunião Ordinária - 14/05/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
14/05/20 - Reunião Ordinária - 14/05/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
02/06/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1170
INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de abril de 2020.
Vereadores Autores:
Jovino Cardoso Neto |
JUSTIFICATIVA. A iniciativa desta proposta decorre da pandemia COVID-19, que se instalou no País, no Estado e no Município. Em momentos de pandemias e catástrofes, a realização de missas, cultos e assistência religiosa se mostram necessárias como fator de equilíbrio psicoemocional à população, com função relevante ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Brasileiro constante em nossa Constituição.
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Processo 18/1170
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final