Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8044/2020

Dados do Documento

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  1. Processo
    4/1096
  ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - acrescido pela Lei nº 8.784, 17 de outubro de 2019 - passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 [...]

IX – embarcar e desembarcar entre os pontos de ônibus, no trajeto regular da linha, a pessoa com deficiência que acarrete redução da mobilidade, usuária do transporte coletivo urbano, a seu pedido, respeitadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. (NR)

[...].” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 3 de março de 2020.

Vereadores Autores:

Bruno Cunha

 

Andamento
21 May 2020 15:35
Ofício de Sanção de Lei 14/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
18 May 2020 16:35
Ofício de Sanção de Lei 14/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
30 Apr 2020 17:22
Ofício Executivo 202/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
30 Apr 2020 17:14