Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8044/2020
Dados do Documento
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Data do Documento03/03/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007.
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SituaçãoProtocolado em 05/03/2020
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Sessões05/03/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2020
10/03/20 - Reunião Ordinária - 10/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
17/03/20 - Reunião Ordinária - 17/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
17/03/20 - Reunião Ordinária - 17/03/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
28/04/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo4/1096
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - acrescido pela Lei nº 8.784, 17 de outubro de 2019 - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 [...]
IX – embarcar e desembarcar entre os pontos de ônibus, no trajeto regular da linha, a pessoa com deficiência que acarrete redução da mobilidade, usuária do transporte coletivo urbano, a seu pedido, respeitadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. (NR)
[...].” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 3 de março de 2020.
Vereadores Autores:
Bruno Cunha |
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Processo 4/1096
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa