Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8037/2020
Dados do Documento
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Data do Documento20/02/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PREMIAÇÃO DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 09/07/2020
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Sessões27/02/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
03/03/20 - Reunião Ordinária - 03/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
10/03/20 - Reunião Ordinária - 10/03/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
10/03/20 - Reunião Ordinária - 10/03/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
17/03/20 - Reunião Ordinária - 17/03/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
16/04/20 - Reunião Ordinária - 16/04/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
28/04/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1160
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PREMIAÇÃO DIFERENCIADA PARA HOMENS E MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de premiação diferenciada, tanto financeira quanto simbólica, para homens e mulheres nos eventos ou competições esportivas promovidos ou que recebam apoio financeiro, material ou pessoal, pelo Município de Blumenau.
Parágrafo único. A premiação de que trata o caput deste artigo refere-se às provas e competições que sejam equivalentes.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarreta na proibição aos organizadores de realizarem novos eventos no Município, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2020.
Vereadores Autores:
Gilson de Souza |
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Processo 18/1160