Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8036/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/02/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaESTABELECE A VINCULAÇÃO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA DO CONSELHO TUTELAR DE BLUMENAU AO GABINETE DO PREFEITO.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo18/1159
ESTABELECE A VINCULAÇÃO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA DO CONSELHO TUTELAR DE BLUMENAU AO GABINETE DO PREFEITO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar de Blumenau fica vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2020.
Vereadores Autores:
Sergio Ronchi |
JUSTIFICATIVA. A autonomia, portanto, é uma das características essenciais do órgão e isso significa que a vinculação do Conselho Tutelar à estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal é meramente administrativa, não implicando subordinação. Esse vínculo administrativo, inclusive, é uma exigência da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico