Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8028/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/02/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL COM INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO E OS GASTOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 04/06/2020
  1. Processo
    18/1157
  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL COM INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO E OS GASTOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá instituir junto ao Portal Transparência do Município de Blumenau, link de “Acompanhamento de Obras Públicas”, consistindo em uma plataforma digital, on line, que permita ao cidadão o acompanhamento de cronograma físico/financeiro de todas as obras custeadas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do município de Blumenau.

§ 1º No link do portal devem constar as informações do local da obra, a secretaria municipal competente, as datas de ordem de serviço, de início e fim do contrato, o custo total, a empresa contratada, o cronograma físico e financeiro, a planilha de medições e pagamentos realizados, o órgão fiscalizador, o técnico responsável e a situação da obra em tempo real juntamente com as fotos.

§ 2º Também deve ser disponibilizado no link, quando em regime de parceria ou convênio com outros entes federados, a proporção de recursos expendidos e a serem expendidos por cada um individualmente.

Art. 2º A plataforma digital também poderá disponibilizar em formato de aplicativo para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão do cidadão.

Art. 3º O disposto nesta lei deve ser divulgado de forma ampla e irrestrita nos meios de comunicação disponíveis, permitindo à sociedade o conhecimento do link de Acompanhamento das Obras Públicas no Portal da Transparência do Município.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020.

Vereadores Autores:

Sergio Ronchi

 

17 Mar 2020 14:00
Emenda Supressiva 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8028/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
17 Mar 2020 14:00
Projeto de Lei 8028/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
17 Mar 2020 14:00
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8028/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
17 Mar 2020 14:00
Parecer 1/2020 do(a) Emenda Supressiva 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8028/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final