Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8027/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/02/2020
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONTRATAR PSICÓLOGOS PARA ATENDER ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.
  6. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    4/1095
  AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONTRATAR PSICÓLOGOS PARA ATENDER ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a contratar profissionais psicólogos para assegurar atendimento aos alunos nas escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental.

§ 1º O atendimento previsto no caput deste artigo será prestado por psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 2º O sistema de ensino em articulação com o sistema de saúde pública deverá assegurar o atendimento de psicólogos aos alunos de ensino fundamental nas escolas públicas municipais, fixando, em qualquer caso, o número mínimo de atendimentos por semana e respectivos horários.

Art. 2º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020.

Vereadores Autores:

Sergio Ronchi

JUSTIFICATIVA. O trabalho do psicólogo será aplicado na identificação comportamental do aluno em situações como violência doméstica, assédio moral, bullying, violência sexual e uso de drogas.

Arquivado
26 Feb 2020 16:20
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8027/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 16:19
Solicitação de Parecer Jurídico 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
19 Feb 2020 07:43