Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8027/2020
Dados do Documento
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Data do Documento11/02/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONTRATAR PSICÓLOGOS PARA ATENDER ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo4/1095
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONTRATAR PSICÓLOGOS PARA ATENDER ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a contratar profissionais psicólogos para assegurar atendimento aos alunos nas escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental.
§ 1º O atendimento previsto no caput deste artigo será prestado por psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º O sistema de ensino em articulação com o sistema de saúde pública deverá assegurar o atendimento de psicólogos aos alunos de ensino fundamental nas escolas públicas municipais, fixando, em qualquer caso, o número mínimo de atendimentos por semana e respectivos horários.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020.
Vereadores Autores:
Sergio Ronchi |
JUSTIFICATIVA. O trabalho do psicólogo será aplicado na identificação comportamental do aluno em situações como violência doméstica, assédio moral, bullying, violência sexual e uso de drogas.
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico