Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8020/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/12/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Sessões10/12/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
11/02/20 - Reunião Ordinária - 11/02/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
18/02/20 - Reunião Ordinária - 18/02/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
18/02/20 - Reunião Ordinária - 18/02/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
20/02/20 - Reunião Ordinária - 20/02/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
20/02/20 - Reunião Ordinária - 20/02/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
20/02/20 - Reunião Ordinária - 20/02/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
27/02/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1155
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.416, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a transferência simbólica da sede administrativa do Município nas datas e para os locais que especifica” passa a vigorar com alteração no inciso II e acréscimo do § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 1º [...]
I - [...]
II – no dia 27 de junho, para a Intendência Distrital da Vila Itoupava, data da sanção da Lei Complementar 318/2000, que criou o Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava – CTC;
III – [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Nos anos em que as datas descritas nos incisos deste artigo coincidirem com feriados ou finais de semana, os eventos regulamentados por esta lei deverão ser realizados, obrigatoriamente, no respectivo dia útil anterior.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2019.
Vereadores Autores:
Sylvio Zimmermann |
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Processo 18/1155
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil