Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7998/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1150
  AUTORIZA OS CONSELHOS TUTELARES A REALIZAREM O “TOQUE DE ACOLHER” PARA MENORES DE 18 ANOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os Conselhos Tutelares de Blumenau autorizados a realizarem o “Toque de Acolher” para menores de 18 (dezoito) anos de idade, no âmbito territorial do Município.

Parágrafo único. O “Toque de Acolher” será realizado quando o menor de 18 anos estiver em local de risco ou ingerindo bebidas alcoólicas ou próximo de quem as esteja consumindo.

Art. 2º O “Toque de Acolher” será realizado a partir da meia-noite (zero hora) até as 5:30 h (cinco horas e trinta minutos) da manhã do mesmo dia.

Art. 3º Os Conselheiros Tutelares, ao encontrarem o menor de idade nos horários, locais e situações estabelecidos nesta lei, deverão encaminhá-los aos Conselhos Tutelares, onde aguardará a presença dos pais ou responsáveis legais, para a liberação.

§ 1º Na primeira autuação, o Conselho Tutelar deverá aplicar notificação por escrito para os pais ou responsáveis legais do menor de idade.

§ 2º Havendo reincidência, o Conselho Tutelar aplicará nova notificação e encaminhará uma representação ao Ministério Público.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 22 de novembro de 2019.

Vereadores Autores:

Jovino Cardoso Neto

 

Arquivado
15 Apr 2021 19:29
Ofício Executivo 430/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios