Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7987/2019
Dados do Documento
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Data do Documento04/10/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE VACINAL PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL NAS REDES PÚBLICA OU PRIVADA, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo18/1143
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE VACINAL PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL NAS REDES PÚBLICA OU PRIVADA, ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a comprovação de imunização por meio da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, ou outro documento que a substitua, nos casos em que a vacinação for obrigatória e na forma definida pelas autoridades sanitárias, para acesso à matrícula no ensino infantil e no ensino fundamental, nas redes pública ou privada, estabelecidas no Município.
Parágrafo único. Somente se admitirá a dispensa da exigência prevista no caput com a apresentação de Atestado Médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina, nos termos do parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976.
Art. 2º Considera-se documento público para todos os fins a Caderneta de Saúde da Criança ou documento que a substitua.
Art. 3º Para os fins desta lei, a falsificação ou adulteração da Caderneta de Saúde da Criança, de documento que a substitua ou de atestado médico, sem prejuízo do disposto no art. 297 do Código Penal, constitui infração de medida sanitária preventiva, respondendo o agente pelo crime tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2019.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico