Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7971/2019
Dados do Documento
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Data do Documento16/10/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PRIVADO PARA MINISTRAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 02/04/2020
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Sessões24/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
29/10/19 - Reunião Ordinária - 29/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
05/11/19 - Reunião Ordinária - 05/11/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
12/11/19 - Reunião Ordinária - 12/11/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
12/11/19 - Reunião Ordinária - 12/11/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
14/11/19 - Reunião Ordinária - 14/11/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
14/11/19 - Reunião Ordinária - 14/11/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
14/11/19 - Reunião Ordinária - 14/11/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
19/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1133
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PRIVADO PARA MINISTRAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É autorizada a celebração de convênio privado para ministração de cursos de primeiros socorros direcionados aos diretores, professores e funcionários das escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, no âmbito do município de Blumenau.
§ 1º Os cursos poderão ser ministrados por empresas especializadas e certificadas pelos órgãos competentes, contratados por instituições privadas que irão custear despesas por meio de seus programas de incentivo à informação e conhecimento de proteção à vida.
§ 2º Os cursos terão validade da certificação de um ano e visam capacitar pessoas para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.
Art. 2º Professores e funcionários poderão candidatar-se, voluntariamente, para participarem dos cursos de que trata esta lei.
Art. 3º Quando possível, deverá ser mantido em cada unidade de ensino, por turno de atividade escolar, no mínimo, 1 (um) professor ou funcionário treinado em primeiros socorros.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo deverão ser mantidos, em cada unidade escolar, materiais necessários à utilização em primeiros socorros, fornecidos e custeados pelas instituições privadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor (30) trinta dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2019.
Vereadores Autores:
Oldemar Becker |
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Processo 18/1133