Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7971/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/10/2019
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PRIVADO PARA MINISTRAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  6. Situação
    Arquivado em 02/04/2020
  1. Processo
    18/1133
  DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PRIVADO PARA MINISTRAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS DIRETORES, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É autorizada a celebração de convênio privado para ministração de cursos de primeiros socorros direcionados aos diretores, professores e funcionários das escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, no âmbito do município de Blumenau.

§ 1º Os cursos poderão ser ministrados por empresas especializadas e certificadas pelos órgãos competentes, contratados por instituições privadas que irão custear despesas por meio de seus programas de incentivo à informação e conhecimento de proteção à vida.

§ 2º Os cursos terão validade da certificação de um ano e visam capacitar pessoas para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.

Art. 2º Professores e funcionários poderão candidatar-se, voluntariamente, para participarem dos cursos de que trata esta lei.

Art. 3º Quando possível, deverá ser mantido em cada unidade de ensino, por turno de atividade escolar, no mínimo, 1 (um) professor ou funcionário treinado em primeiros socorros.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo deverão ser mantidos, em cada unidade escolar, materiais necessários à utilização em primeiros socorros, fornecidos e custeados pelas instituições privadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor (30) trinta dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 21 de outubro de 2019.

Vereadores Autores:

Oldemar Becker

 

12 Nov 2019 14:56
Emenda Modificativa 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7971/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
12 Nov 2019 14:56
Projeto de Lei 7971/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
12 Nov 2019 14:56
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 7971/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
12 Nov 2019 14:56
Parecer 2/2019 do(a) Emenda Modificativa 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7971/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
12 Nov 2019 14:28
Emenda Modificativa 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7971/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização