Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7966/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1130
  ESTABELECE A RESERVA DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA AS PESSOAS QUE ESPECIFICA EM TERMINAIS E PONTOS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica estabelecida a reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida em terminais e pontos de parada de ônibus de Transporte Coletivo Urbano.

Parágrafo único. Os assentos de terminais e pontos de parada de ônibus deverão estar identificados como reservados para uso preferencial pelas pessoas referidas no caput deste artigo.

Art. 2º O disposto no artigo 1º fica condicionado aos terminais e paradas de ônibus que disponibilizarem assentos.

Art. 3º O Poder Público deverá disponibilizar assentos e observar o disposto no art. 1º, ao construir novos pontos de parada de ônibus, ou reformar os existentes.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2019.

Vereadores Autores:

Ernesto Neri Topazio

 

Arquivado
26 Feb 2020 15:42
Solicitação de Parecer Jurídico 16/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:30
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7966/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura