Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7964/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento16/10/2019
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO POR VÍDEO MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
-
SituaçãoArquivado em 25/03/2021
-
Sessões22/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE OUTUBRO
29/10/19 - Reunião Ordinária - 29/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
12/11/19 - Reunião Ordinária - 12/11/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
12/11/19 - Reunião Ordinária - 12/11/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
14/11/19 - Reunião Ordinária - 14/11/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
14/11/19 - Reunião Ordinária - 14/11/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
14/11/19 - Reunião Ordinária - 14/11/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
25/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 2021 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
-
Processo4/1094
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO POR VÍDEO MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É proibida a autuação de trânsito por meio de vídeo monitoramento no município de Blumenau.
§ 1º O vídeo monitoramento será utilizado exclusivamente para fins de segurança pública e controle de tráfego de veículos.
§ 2º O Município poderá utilizar o vídeo monitoramento de forma preventiva e educativa de trânsito, vedada a sua utilização para aplicação de multas.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2019.
Vereadores Autores:
Cezar Cim |
-
Processo 4/1094