Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7963/2019
Dados do Documento
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Data do Documento15/10/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE PRÓTESES METÁLICAS POR PORTAS MAGNÉTICAS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 28/07/2020
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Sessões22/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE OUTUBRO
29/10/19 - Reunião Ordinária - 29/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
10/12/19 - Reunião Ordinária - 10/12/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
10/12/19 - Reunião Ordinária - 10/12/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
12/12/19 - Reunião Ordinária - 12/12/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
12/12/19 - Reunião Ordinária - 12/12/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
12/12/19 - Reunião Ordinária - 12/12/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
26/05/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE MAIO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1128
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE PRÓTESES METÁLICAS POR PORTAS MAGNÉTICAS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas portadoras de próteses metálicas, marca passo e outros de qualquer natureza ficam dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de atestado médico comprovatório e documento oficial com foto, no âmbito do município de Blumenau.
Art. 2º Todo estabelecimento hospitalar que realizou o procedimento deverá fornecer declaração às pessoas que foram submetidas ao implante e fazem uso dos aparelhos mencionados no art. 1º.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à sanção administrativa na forma de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2019.
Vereadores Autores:
Cezar Cim |
JUSTIFICATIVA.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo buscar a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas, marca passo e outros de qualquer natureza por portas magnéticas ou dispositivos de segurança.
Tendo em vista que o detector de metais pode causar danos ao aparelho comprometendo seu funcionamento, colocando em risco a saúde do usuário.
Assim, de forma a evitar que essas pessoas continuem passando por sucessivos constrangimentos é que apresento o presente Projeto de Lei.
Desta forma, por concordar com os argumentos despendidos na justificativa colacionada, que demonstra a necessidade da proposta, cujo autor entende oportuna a sua apresentação, espero aprovação rápida do presente Projeto de Lei.
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Processo 18/1128
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Poder Executivo Municipal