Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7963/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1128
  DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE PRÓTESES METÁLICAS POR PORTAS MAGNÉTICAS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas portadoras de próteses metálicas, marca passo e outros de qualquer natureza ficam dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de atestado médico comprovatório e documento oficial com foto, no âmbito do município de Blumenau.

Art. 2º Todo estabelecimento hospitalar que realizou o procedimento deverá fornecer declaração às pessoas que foram submetidas ao implante e fazem uso dos aparelhos mencionados no art. 1º.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à sanção administrativa na forma de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2019.

Vereadores Autores:

Cezar Cim

JUSTIFICATIVA.

referido Projeto de Lei tem como objetivo buscar a dispensa de revista dos portadores de próteses metálicas, marca passo e outros de qualquer natureza por portas magnéticas ou dispositivos de segurança.

Tendo em vista que o detector de metais pode causar danos ao aparelho comprometendo seu funcionamento, colocando em risco a saúde do usuário.

Assim, de forma a evitar que essas pessoas continuem passando por sucessivos constrangimentos é que apresento o presente Projeto de Lei.

Desta forma, por concordar com os argumentos despendidos na justificativa colacionada, que demonstra a necessidade da proposta, cujo autor entende oportuna a sua apresentação, espero aprovação rápida do presente Projeto de Lei.

Arquivado
28 Jul 2020 11:13
Ofício Executivo 380/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios