Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7961/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1127
  DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE “PASSE LIVRE” NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS PESSOAS DESEMPREGADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar, gratuitamente, passes livres no Transporte Coletivo Urbano para uso de pessoas desempregadas e que não estejam recebendo seguro-desemprego, no âmbito do município de Blumenau.

Art. 2º Para cada pessoa beneficiada, nos termos do art. 1º, serão disponibilizados, 2 (dois) passes livres por dia útil (de segunda à sexta-feira), pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos.

Parágrafo único. Para ser beneficiada com os passes livres, a pessoa deverá estar cadastrada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMUDES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2019.

Vereadores Autores:

Ernesto Neri Topazio

 

Arquivado
26 Feb 2020 15:42
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7961/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:37
Solicitação de Parecer Jurídico 15/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final