Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7957/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/10/2019
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELOS POSTOS E CENTROS DE SAÚDE, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO.
  5. Situação
    Arquivado em 02/04/2020
  1. Processo
    4/1093
  DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELOS POSTOS E CENTROS DE SAÚDE, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Os postos e centros de saúde do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, os horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 7 de outubro de 2019.

Vereadores Autores:

Alexandre Caminha

Justificativa. O presente projeto de lei visa atender a diversos direitos básicos, como o de acesso a informações, facilitando desse modo também o acesso aos serviços de saúde, deixando estabelecidos os horários e especialidades dos médicos em cada unidade de atendimento, apresentando a informação de maneira visível e prática para aqueles que não conseguem obtê-la por meios tecnológicos.

Evita-se, dessa forma, que conflitos sejam gerados caso algum munícipe permaneça muito tempo na fila para ser informado que tal especialidade não é atendida em tal unidade.

O presente projeto segue o mesmo modelo do projeto de lei de autoria do vereador Moacir Giraldi, de Brusque, que se encontra em vigor, por meio da Lei nº 3.724/2014. Conto por esses motivos, com o apoio dos nobres pares, na aprovação deste projeto de lei. 

                                                                Do Vereador Autor

Arquivado
26 Feb 2020 15:40
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7957/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:35
Solicitação de Parecer Jurídico 12/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:30
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7957/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura