Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7957/2019
Dados do Documento
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Data do Documento07/10/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELOS POSTOS E CENTROS DE SAÚDE, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 02/04/2020
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Sessões10/10/19 - Reunião Ordinária de 10 de outubro de 2019
15/10/19 - Reunião Ordinária - 15/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
22/10/19 - Reunião Ordinária - 22/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
22/10/19 - Reunião Ordinária - 22/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
24/10/19 - Reunião Ordinária - 24/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
31/10/19 - Reunião Ordinária - 31/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
31/10/19 - Reunião Ordinária - 31/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
31/10/19 - Reunião Ordinária - 31/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
07/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo4/1093
DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO AO PÚBLICO, PELOS POSTOS E CENTROS DE SAÚDE, DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS, NO MUNICÍPIO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os postos e centros de saúde do SUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, os horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2019.
Vereadores Autores:
Alexandre Caminha |
Justificativa. O presente projeto de lei visa atender a diversos direitos básicos, como o de acesso a informações, facilitando desse modo também o acesso aos serviços de saúde, deixando estabelecidos os horários e especialidades dos médicos em cada unidade de atendimento, apresentando a informação de maneira visível e prática para aqueles que não conseguem obtê-la por meios tecnológicos.
Evita-se, dessa forma, que conflitos sejam gerados caso algum munícipe permaneça muito tempo na fila para ser informado que tal especialidade não é atendida em tal unidade.
O presente projeto segue o mesmo modelo do projeto de lei de autoria do vereador Moacir Giraldi, de Brusque, que se encontra em vigor, por meio da Lei nº 3.724/2014. Conto por esses motivos, com o apoio dos nobres pares, na aprovação deste projeto de lei.
Do Vereador Autor
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Processo 4/1093
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura