Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7950/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento30/09/2019
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.
-
SituaçãoArquivado em 06/04/2020
-
Sessões03/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
15/10/19 - Reunião Ordinária - 15/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
15/10/19 - Reunião Ordinária - 15/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
17/10/19 - Reunião Ordinária - 17/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
17/10/19 - Reunião Ordinária - 17/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
17/10/19 - Reunião Ordinária - 17/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
-
Processo18/1122
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do município de Blumenau, a utilização do material extraído da fabricação de cervejas, na fase de filtragem de mosto (bagaço de cevada, de malte ou semelhantes), para a produção de:
I – alimentação humana;
II – ração animal;
III – adubo e compostagem;
IV – vestuário e acessórios;
V – material reciclado e biodegradável.
Parágrafo único. Para a utilização do bagaço, na forma prevista nesta lei, este deverá ser devidamente armazenado e manipulado de acordo com padrões mínimos de saúde, de forma a garantir a sua preservação e evitar contaminação e proliferação de bactérias e fungos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2019.
Vereadores Autores:
Alexandre Caminha |
-
Anexos
-
Processo 18/1122
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico