Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7950/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1122
  AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do município de Blumenau, a utilização do material extraído da fabricação de cervejas, na fase de filtragem de mosto (bagaço de cevada, de malte ou semelhantes), para a produção de:

I – alimentação humana;

II – ração animal;

III – adubo e compostagem;

IV – vestuário e acessórios;

V – material reciclado e biodegradável.

Parágrafo único. Para a utilização do bagaço, na forma prevista nesta lei, este deverá ser devidamente armazenado e manipulado de acordo com padrões mínimos de saúde, de forma a garantir a sua preservação e evitar contaminação e proliferação de bactérias e fungos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2019.

Vereadores Autores:

Alexandre Caminha

 

13 Feb 2020 18:07
Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7950/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
13 Feb 2020 16:18
13 Feb 2020 16:03
10 Feb 2020 16:02
10 Feb 2020 15:56
28 Jan 2020 17:19
28 Jan 2020 17:14