Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7948/2019

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    18/1120
  DETERMINA A OFERTA DE INSTRUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE RÓTULOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres estabelecidos no município de Blumenau deverão oferecer a seus clientes instrumentos eficientes e eficazes por meio dos quais poderão ser lidos mais facilmente os rótulos dos produtos à venda.

§ 1º Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza tecnológica, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos.

§ 2º Deverá haver um instrumento para cada gôndola e estande do estabelecimento comercial de que trata esta lei, ressalvados os casos de exposição de produtos sem rótulos.

§ 3º O PROCON de Blumenau, por denúncia de qualquer cidadão ou por decisão discricionária, poderá verificar in loco a eficiência e a eficácia do instrumento, sugerindo, quando for o caso, a sua substituição por instrumento mais adequado.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará, sucessivamente:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por gôndola e estante sem instrumento instalado;

III – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por 2 (dois) dias;

IV – cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

§ 1º Ato do Poder Executivo estipulará a periodicidade da verificação do cumprimento desta lei e os critérios para a aplicação das sanções.

§ 2º A multa prevista no inciso II será revertida para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.

3º Os estabelecimentos comerciais terão 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta lei, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 23 de setembro de 2019.

Vereador Autor:

Adriano Pereira

 

Andamento
18 Mar 2020 08:27
Ofício Executivo 111/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Mar 2020 16:32
10 Mar 2020 14:19
Parecer 1/2020 do(a) Veto Parcial 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7948/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final