Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7944/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/09/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.763, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 02/04/2020
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Sessões01/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 01 DE OUTUBRO
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
22/10/19 - Reunião Ordinária - 22/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
22/10/19 - Reunião Ordinária - 22/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
24/10/19 - Reunião Ordinária - 24/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
31/10/19 - Reunião Ordinária - 31/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
31/10/19 - Reunião Ordinária - 31/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
31/10/19 - Reunião Ordinária - 31/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
07/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1116
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.763, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1 e o caput do art. 2º da Lei nº 8.763, de 5 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituída a campanha de arrecadação de tampinhas de garrafas pet pelos alunos de Centros de Educação Infantil (CEI´s), escolas públicas municipais de ensino fundamental e escolas privadas de ensino fundamental e médio, no âmbito do Município, a ser destinada às entidades filantrópicas de proteção animal e as Associações de Pais e Professores (APP´s). (NR)
Art. 2º Constitui finalidade da arrecadação de tampinhas auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, além de poder destinar o resíduo sólido coletado com utilização financeira às entidades filantrópicas de proteção animal, e parte do valor pode retornar para a APP da escola ou CEI para melhorias ou benfeitorias a serem realizadas nestes, observando-se as seguintes destinações específicas:
[...] (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2019.
Vereadores Autores:
Bruno Cunha | Gilson de Souza |
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Processo 18/1116
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura