Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7944/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1116
  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.763, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  Art. 1º O art. 1 e o caput do art. 2º da Lei nº 8.763, de 5 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica instituída a campanha de arrecadação de tampinhas de garrafas pet pelos alunos de Centros de Educação Infantil (CEI´s), escolas públicas municipais de ensino fundamental e escolas privadas de ensino fundamental e médio, no âmbito do Município, a ser destinada às entidades filantrópicas de proteção animal e as Associações de Pais e Professores (APP´s). (NR)

Art. 2º Constitui finalidade da arrecadação de tampinhas auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, além de poder destinar o resíduo sólido coletado com utilização financeira às entidades filantrópicas de proteção animal, e parte do valor pode retornar para a APP da escola ou CEI para melhorias ou benfeitorias a serem realizadas nestes, observando-se as seguintes destinações específicas:

[...] (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 16 de setembro de 2019.

Vereadores Autores:

Bruno Cunha Gilson de Souza

 

Arquivado
26 Feb 2020 15:40
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7944/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:32
Solicitação de Parecer Jurídico 11/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:19
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7944/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura